COMISSÃO
DISCIPLINAR – CD
REGIMENTO
INTERNO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DO TJD
O
Presidente da Comissão Disciplinar, a que se refere o art. 52 da
Lei 9.981/00, em decorrência do que dispõe o art. 50 da Lei
9.615/98, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o seguinte
Regimento Interno.
Art.1º
- A Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, da
Liga Montesclarense de Futebol - LMF, nos campeonatos e competições
por esta promovida, será o órgão de primeira instância para
aplicação imediata das sanções decorrentes de infração
cometida durante a disputa dos jogos e dos fatos a eles relativos e
dos documentos complementares decorrentes de infringência ao Código
Brasileiro Disciplinar de Futebol ou ao Regulamento da respectiva
competição.
Art.2.º
A Comissão Disciplinar terá jurisdição esportiva em todo o
território Municipal e funcionará na sede da LMF/TJD/CD.
Art.
3.º A Comissão Disciplinar será composta de 05 membros efetivos,
de livre nomeação do Presidente do TJD.
§
1.º - Para a realização de suas reuniões, a Comissão
Disciplinar terá que ter um "quorum" mínimo de 03 de
seus integrantes.
§
3.º - Durante o decorrer das competições para cuja apreciação
das infrações foi a Comissão Disciplinar constituída, deverá
ela reunir-se às quintas-feiras, podendo o Presidente, em caráter
de exceção, transferir a sessão para outro dia e designar sessões
extraordinárias.
Art.4.º
A Secretaria da Comissão Disciplinar, tão logo receba as súmulas
e documentos complementares que lhe forem encaminhados pelo
Departamento competente da L.M.F., formará um processo para cada
partida a que digam eles respeito, numerando-o de acordo com a ordem
cronológica do recebimento e fazendo a sua autuação, devendo na
respectiva capa constar o n.º do processo, a partida a que os
documentos se referem, com o nome das equipes que dela participaram
e a data de sua realização.
§
1.º - A Secretaria da Comissão Disciplinar deverá, nos dias de
realização de sessões de julgamento, entregar ao Presidente da
Comissão ou a quem o esteja substituindo, todos os processos já
autuados e ainda pendentes de apreciação, a fim de serem julgados.
§
2.º - Apurado o resultado final do julgamento, constará ele de
documento que passará a integrar o processo.
§
3.º - As decisões da Comissão Disciplinar que, necessariamente,
serão tomadas por seus membros, não estão sujeitas fundamentação,
mas delas deverá constar qual a infração que deu causa à
eventual punição ou qual o artigo do C.B.D.F. ou disposição
regulamentar que foi infringido.
Art.5.º
- A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário,
com direito a ampla defesa e o contraditório, devendo suas decisões
serem tomadas por maioria de votos e dadas para cada um dos
envolvidos, separadamente.
Art.6.º
- As sessões da Comissão Disciplinar serão públicas mas somente
os seus membros e as partes, terão direito ao uso da palavra em
relação aos julgamentos.
Art.7.º
- As punições aplicadas pela Comissão Disciplinar passarão a
produzir efeitos imediatamente, independentes da presença das
partes, desde que citadas regularmente.
Art.
8.º - Os recursos contra as decisões da Comissão Disciplinar
poderão ser interpostos no prazo de 05 dias contados como se refere
o artigo anterior.
§
1.º - Os recursos deverão ser interpostos perante o Presidente da
Comissão Disciplinar e terão os efeitos no CBDF e legislação em
vigor.
§
2.º - Os recursos não serão recebidos sem o comprovante do
recolhimento, dentro do prazo de interposição, dos emolumentos
devidos.
Art.9º-
Com ou sem interposição de recurso pelo envolvido, o processo, após
decorrido o prazo previsto no "caput" do art. 8.º, será
arquivado na secretária do TJD.
Art.10
- Ao Presidente, às Procuradorias do Tribunal e aos integrantes da
Comissão Disciplinar é facultada a apresentação de emendas a
este Regimento Interno que considerar-se-ão aprovadas se obtiverem
voto favorável da maioria absoluta dos membros da Comissão
Disciplinar.
Art.11
Os casos omissos no presente regimento serão resolvidos pelo
Presidente da Comissão.
Art.12
Este Regimento entra em vigor nesta data.
Montes
Claros-MG, 17 de agosto de 2.002.
Dr.
Márcio Rocha Pinto
Presidente
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