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Comissão Disciplinar

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REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DO TJD

O Presidente da Comissão Disciplinar, a que se refere o art. 52 da Lei 9.981/00, em decorrência do que dispõe o art. 50 da Lei 9.615/98, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno.

Art.1º - A Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, da Liga Montesclarense de Futebol - LMF, nos campeonatos e competições por esta promovida, será o órgão de primeira instância para aplicação imediata das sanções decorrentes de infração cometida durante a disputa dos jogos e dos fatos a eles relativos e dos documentos complementares decorrentes de infringência ao Código Brasileiro Disciplinar de Futebol ou ao Regulamento da respectiva competição.

Art.2.º A Comissão Disciplinar terá jurisdição esportiva em todo o território Municipal e funcionará na sede da LMF/TJD/CD.

Art. 3.º A Comissão Disciplinar será composta de 05 membros efetivos, de livre nomeação do Presidente do TJD.

§ 1.º - Para a realização de suas reuniões, a Comissão Disciplinar terá que ter um “quorum“ mínimo de 03 de seus integrantes.

§ 3.º - Durante o decorrer das competições para cuja apreciação das infrações foi a Comissão Disciplinar constituída, deverá ela reunir-se às quintas-feiras, podendo o Presidente, em caráter de exceção, transferir a sessão para outro dia e designar sessões extraordinárias.

Art.4.º A Secretaria da Comissão Disciplinar, tão logo receba as súmulas e documentos complementares que lhe forem encaminhados pelo Departamento competente da L.M.F., formará um processo para cada partida a que digam eles respeito, numerando-o de acordo com a ordem cronológica do recebimento e fazendo a sua autuação, devendo na respectiva capa constar o n.º do processo, a partida a que os documentos se referem, com o nome das equipes que dela participaram e a data de sua realização.

§ 1.º - A Secretaria da Comissão Disciplinar deverá, nos dias de realização de sessões de julgamento, entregar ao Presidente da Comissão ou a quem o esteja substituindo, todos os processos já autuados e ainda pendentes de apreciação, a fim de serem julgados.

§ 2.º - Apurado o resultado final do julgamento, constará ele de documento que passará a integrar o processo.

§ 3.º - As decisões da Comissão Disciplinar que, necessariamente, serão tomadas por seus membros, não estão sujeitas fundamentação, mas delas deverá constar qual a infração que deu causa à eventual punição ou qual o artigo do C.B.D.F. ou disposição regulamentar que foi infringido.

Art.5.º - A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, com direito a ampla defesa e o contraditório, devendo suas decisões serem tomadas por maioria de votos e dadas para cada um dos envolvidos, separadamente.

Art.6.º - As sessões da Comissão Disciplinar serão públicas mas somente os seus membros e as partes, terão direito ao uso da palavra em relação aos julgamentos.

Art.7.º - As punições aplicadas pela Comissão Disciplinar passarão a produzir efeitos imediatamente, independentes da presença das partes, desde que citadas regularmente.

Art. 8.º - Os recursos contra as decisões da Comissão Disciplinar poderão ser interpostos no prazo de 05 dias contados como se refere o artigo anterior.

§ 1.º - Os recursos deverão ser interpostos perante o Presidente da Comissão Disciplinar e terão os efeitos no CBDF e legislação em vigor.

§ 2.º - Os recursos não serão recebidos sem o comprovante do recolhimento, dentro do prazo de interposição, dos emolumentos devidos.

Art.9º- Com ou sem interposição de recurso pelo envolvido, o processo, após decorrido o prazo previsto no “caput“ do art. 8.º, será arquivado na secretária do TJD.

Art.10 - Ao Presidente, às Procuradorias do Tribunal e aos integrantes da Comissão Disciplinar é facultada a apresentação de emendas a este Regimento Interno que considerar-se-ão aprovadas se obtiverem voto favorável da maioria absoluta dos membros da Comissão Disciplinar.

Art.11 Os casos omissos no presente regimento serão resolvidos pelo Presidente da Comissão.

Art.12 Este Regimento entra em vigor nesta data.

Montes Claros-MG, 17 de agosto de 2.002. 

Dr. Márcio Rocha Pinto

Presidente

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