ESCLARECIMENTO SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE RÁDIOS CONTROLE PELA ANATEL
A COBRA vem pela presente esclarecer à comunidade praticante do aeromodelismo em geral que de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997), e vedada a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem a certificação expedida ou aceita pela Anatel. Sendo assim, todos os transmissores e transceptores utilizados na prática das diferentes modalidades do aeromodelismo deverão ser homologados.
Via de regra, a ANATEL assim como a ANAC, tratam os aeromodelos como DRONES, aplicando as mesmas regras de transferência e validade de Certificados de Homologação (manual disponível para download).
Os praticantes do aeromodelismo devem estar cientes que, os equipamentos não homologados (sem o selo da ANATEL) são considerados irregulares e, em caso de flagrante de uso numa eventual fiscalização os mesmos podem ser aprendidos e seus donos multados e obrigados efetuar o processo de regularização para recuperar a posse dos mesmos.
Esta situação irregular é particular do dono do rádio e não afeta legalmente aos clubes e/ou locais de prática.
A COBRA, como órgão de classe que representa a prática desportiva do aeromodelismo, recomenda a utilização de equipamentos homologados pela ANATEL.
Consultas podem ser encaminhadas à Gerência de Certificação e Numeração – ORCN ANATEL - Brasília/DF ou pelo e-mail: certificacao@anatel.gov.br